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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1039 de 18 de Julho de 1969

Altera o Orçamento Analítico da Secretaria de Finanças do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica alterado, na forma do quadro integrante do presente Decreto, o Orçamento Analítico da Secretaria de Finanças do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 1039 /1969