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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1039 de 18 de Julho de 1969

Altera o Orçamento Analítico da Secretaria de Finanças do Distrito Federal.

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Art. 2º

Os valores do quadro mencionado no artigo anterior referem-se à meta SEF/017 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças, Programa 110 - Administração, Subprograma 115 - Administração Fiscal e Financeira.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 1039 /1969