Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1039 de 18 de Julho de 1969
Altera o Orçamento Analítico da Secretaria de Finanças do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valores do quadro mencionado no artigo anterior referem-se à meta SEF/017 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças, Programa 110 - Administração, Subprograma 115 - Administração Fiscal e Financeira.