Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1039 de 18 de Julho de 1969
Altera o Orçamento Analítico da Secretaria de Finanças do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.