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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1039 de 18 de Julho de 1969

Altera o Orçamento Analítico da Secretaria de Finanças do Distrito Federal.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 1039 /1969