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Decreto do Distrito Federal nº 10262 de 09 de Abril de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.003486/87, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de Abril de 1987.


Art. 1º

— Fica aberto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 01001.01020022.001 — Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos 00 — 4250.00 — Aquisição de Títulos Representativos de Capital já integralizado......................220.000,00 01001.01824952.002 — Encargos com Inativos e Pensionistas 00 — 3252.00 — Pensionistas.............................. 750.000,00

Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item I, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Superavit Financeiro do exercício de 1986.

Art. 3º

— O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 2° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 27° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

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