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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10262 de 09 de Abril de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.


Art. 4º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.