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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10262 de 09 de Abril de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

— Fica aberto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 01001.01020022.001 — Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos 00 — 4250.00 — Aquisição de Títulos Representativos de Capital já integralizado......................220.000,00 01001.01824952.002 — Encargos com Inativos e Pensionistas 00 — 3252.00 — Pensionistas.............................. 750.000,00

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10262 /1987