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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10262 de 09 de Abril de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.


Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item I, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Superavit Financeiro do exercício de 1986.