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Decreto do Distrito Federal nº 10187 de 20 de Março de 1987

Homologa a Decisão n° 164/86 do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou nova proposta de redação para o art.131, item IV, do Decreto n° 3.665/77, que modifica o Código de Edificação das Cidades-Satélites do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,e tendo em vista o que consta do Processo n° 137.000.651/86, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de março de 1987


Art. 1º

Fica homologada a Decisão n° 164/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou proposta de alteração do Artigo 131, item IV, do Decreto n° 3.665, de 26 de abril de 1977, que passa a vigorar com a seguinte redação:"

Art. 131

— São as seguintes as áreas e dimensões mínimas permitidas para compartimentos:

I

.....................................................

II

....................................................

III

...................................................

IV

Banheiros — 1,50m2 — 1,20m" Art. 2° —Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 27° de Brasília JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA

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