Artigo 131 do Decreto do Distrito Federal nº 10187 de 20 de Março de 1987
Homologa a Decisão n° 164/86 do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou nova proposta de redação para o art.131, item IV, do Decreto n° 3.665/77, que modifica o Código de Edificação das Cidades-Satélites do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 131
— São as seguintes as áreas e dimensões mínimas permitidas para compartimentos:
I
.....................................................
II
....................................................
III
...................................................
IV
Banheiros — 1,50m2 — 1,20m" Art. 2° —Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.