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Artigo 131, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 10187 de 20 de Março de 1987

Homologa a Decisão n° 164/86 do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou nova proposta de redação para o art.131, item IV, do Decreto n° 3.665/77, que modifica o Código de Edificação das Cidades-Satélites do Distrito Federal.

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Art. 131

— São as seguintes as áreas e dimensões mínimas permitidas para compartimentos:

I

.....................................................

II

....................................................

III

...................................................

IV

Banheiros — 1,50m2 — 1,20m" Art. 2° —Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 131, IV do Decreto do Distrito Federal 10187 de 20 de Março de 1987