Decreto do Distrito Federal nº 10134 de 12 de Fevereiro de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 062.000051/87, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de fevereiro de 1987
Art. 1º
— Fica aberto ao Instituto de Saúde do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 17003.13750212.095 - Execução das Atividades de Biologia Médica e Combate às Endemias 061 - 3111.02 — Despesas Variáveis com Pessoal Civil.................................................21.379,00 061 - 3120.00 — Material de Consumo........................................................................26.135,00 061 - 3132.00 — Outros Serviços e Encargos.............................................................127.400,00 061 - 4120.00 — Equipamentos e Material Permanente...........................................1.580.218,00 17003.13750251.015—Complementação das Obras e dos Equipamentos do Instituto de Saúde do Distrito Federal. 061 - 4110.00 — Obras e Instalações........................................................................744.868,00
Art. 2º
O credito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item I, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Superavit Financeiro do exercício de 1986, proveniente do Convênio firmado entre o INAMPS e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, através de ISDF, com a interveniência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico.
Art. 3º
— O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 1º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 27° de Brasília JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS MELLO MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO