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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10134 de 12 de Fevereiro de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O credito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item I, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Superavit Financeiro do exercício de 1986, proveniente do Convênio firmado entre o INAMPS e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, através de ISDF, com a interveniência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10134 /1987