Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10134 de 12 de Fevereiro de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica aberto ao Instituto de Saúde do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 17003.13750212.095 - Execução das Atividades de Biologia Médica e Combate às Endemias 061 - 3111.02 — Despesas Variáveis com Pessoal Civil.................................................21.379,00 061 - 3120.00 — Material de Consumo........................................................................26.135,00 061 - 3132.00 — Outros Serviços e Encargos.............................................................127.400,00 061 - 4120.00 — Equipamentos e Material Permanente...........................................1.580.218,00 17003.13750251.015—Complementação das Obras e dos Equipamentos do Instituto de Saúde do Distrito Federal. 061 - 4110.00 — Obras e Instalações........................................................................744.868,00