Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10134 de 12 de Fevereiro de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.