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Decreto do Distrito Federal nº 10129 de 12 de Fevereiro de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 1.650.000,00 (hum milhão, seiscentos e cinquenta mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320,de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.001254/87,

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de fevereiro de 1987


Art. 1º

— Fica aberto à Secretaria da Cultura — Entidades Supervisdionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 1.850.000,00 (hum milhão, seiscentos e cinquenta mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 23002.08482472.842 — Promoções Culturais 000 — 3211.02 — Outras Despesas Correntes 1.650.000,00

Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária que se segue: 39000.99999999.999 — Reserva de Contingência 000 — 9000.00 — Reserva de Contingência..................................1.650.000,00

Art. 3º

— O valor a que se refere o presente Decreto integrará as Cotas Trimestrais de Despesa, sendo Cz$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil cruzados) e Cz$ 1.485.000,00 (hum milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil cruzados) no 1° e 2° trimestres respectivamente.

Art. 4º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 27° de Brasília JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS MELLO MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

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