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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10129 de 12 de Fevereiro de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 1.650.000,00 (hum milhão, seiscentos e cinquenta mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

— O valor a que se refere o presente Decreto integrará as Cotas Trimestrais de Despesa, sendo Cz$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil cruzados) e Cz$ 1.485.000,00 (hum milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil cruzados) no 1° e 2° trimestres respectivamente.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 10129 /1987