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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10129 de 12 de Fevereiro de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 1.650.000,00 (hum milhão, seiscentos e cinquenta mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária que se segue: 39000.99999999.999 — Reserva de Contingência 000 — 9000.00 — Reserva de Contingência..................................1.650.000,00

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10129 /1987