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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10129 de 12 de Fevereiro de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 1.650.000,00 (hum milhão, seiscentos e cinquenta mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

— Fica aberto à Secretaria da Cultura — Entidades Supervisdionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 1.850.000,00 (hum milhão, seiscentos e cinquenta mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 23002.08482472.842 — Promoções Culturais 000 — 3211.02 — Outras Despesas Correntes 1.650.000,00

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10129 /1987