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Decreto do Distrito Federal nº 10048 de 31 de Dezembro de 1986

Aprova a Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1987.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item II, da Lei nº 7.546, de 03 de dezembro de 1986 e no artigo 47, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de dezembro de 1986


Art. 1º

A Programação Financeira de Desembolso Para o exercício financeiro de 1987, na forma constante do Anexo deste Decreto, não poderá exceder a Cz$ 7.644.215.000,00 (sete bilhões, seiscentos e quarenta e quatro milhões, duzentos e quinze mil cruzados), salvo se o comportamento da receita o permitir.

Art. 2º

Os quantitativos trimestrais para as despesas a programar, quanto aos recursos da Administração Indireta e Fundações, serão estabelecidos mediante Ato dos órgãos interessados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


97º da República e 26º de Brasília Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS MELLO MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

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