Decreto do Distrito Federal nº 10048 de 31 de Dezembro de 1986
Aprova a Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1987.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item II, da Lei nº 7.546, de 03 de dezembro de 1986 e no artigo 47, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de dezembro de 1986
Art. 1º
A Programação Financeira de Desembolso Para o exercício financeiro de 1987, na forma constante do Anexo deste Decreto, não poderá exceder a Cz$ 7.644.215.000,00 (sete bilhões, seiscentos e quarenta e quatro milhões, duzentos e quinze mil cruzados), salvo se o comportamento da receita o permitir.
Art. 2º
Os quantitativos trimestrais para as despesas a programar, quanto aos recursos da Administração Indireta e Fundações, serão estabelecidos mediante Ato dos órgãos interessados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
97º da República e 26º de Brasília Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS MELLO MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO