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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10048 de 31 de Dezembro de 1986

Aprova a Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1987.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 10048 /1986