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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10048 de 31 de Dezembro de 1986

Aprova a Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1987.

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Art. 1º

A Programação Financeira de Desembolso Para o exercício financeiro de 1987, na forma constante do Anexo deste Decreto, não poderá exceder a Cz$ 7.644.215.000,00 (sete bilhões, seiscentos e quarenta e quatro milhões, duzentos e quinze mil cruzados), salvo se o comportamento da receita o permitir.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10048 /1986