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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10048 de 31 de Dezembro de 1986

Aprova a Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1987.

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Art. 2º

Os quantitativos trimestrais para as despesas a programar, quanto aos recursos da Administração Indireta e Fundações, serão estabelecidos mediante Ato dos órgãos interessados.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10048 /1986