Decreto do Distrito Federal nº 10019 de 19 de Dezembro de 1986
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.426, de 17 de dezembro de 1985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.014642/86, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de dezembro de 1986
Art. 1º
— Fica aberto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 01001.01020022.001 — Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos 000 — 3111.01 — Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................50.000,00
Art. 2º
— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor, da dotação orçamentária que se segue, da própria Unidade: 01001.01824952.002 — Encargos com Inativos e Pensionistas 000 — 3251.00 — Inativos ......................................................................................50.000,00
Art. 3º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
98° da República e 27° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS MELLO MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO