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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10019 de 19 de Dezembro de 1986

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor, da dotação orçamentária que se segue, da própria Unidade: 01001.01824952.002 — Encargos com Inativos e Pensionistas 000 — 3251.00 — Inativos ......................................................................................50.000,00

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10019 /1986