Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10019 de 19 de Dezembro de 1986
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.