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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10019 de 19 de Dezembro de 1986

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 10019 /1986