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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10019 de 19 de Dezembro de 1986

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

— Fica aberto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 01001.01020022.001 — Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos 000 — 3111.01 — Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................50.000,00