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Decreto de 21 de Julho de 2010
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 21 de julho de 2010; 189
Art. 1º
É criada Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.
Art. 2º
A Comissão Interministerial será integrada pelo titular de cada um dos órgãos abaixo indicados, ou representantes por ele indicados:
I
Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;
II
Ministério das Comunicações;
III
Ministério da Fazenda;
IV
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e
V
Advocacia-Geral da União.
Parágrafo único
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, e de entidades privadas.
Art. 3º
A Comissão Interministerial poderá constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorá-la no exercício de suas competências.
Parágrafo único
A composição, o funcionamento e as competências dos grupos técnicos serão detalhados no ato de sua criação.
Art. 4º
A participação na Comissão Interministerial e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.
Art. 5º
A Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão Interministerial.
Art. 6º
A Comissão Interministerial encerrará seus trabalhos com a apresentação, ao Presidente da República, de relatório final e das propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
Revoga-se o Decreto de 17 de janeiro de 2006 , que cria Grupo de Trabalho Interministerial.
da Independência e 122º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Franklin Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2010 e retificado no DOU de 23.7.2010.