Artigo 7º do Decreto de 21 de Julho de 2010
Cria Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.