Artigo 2º, Inciso V do Decreto de 21 de Julho de 2010
Cria Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Interministerial será integrada pelo titular de cada um dos órgãos abaixo indicados, ou representantes por ele indicados:
I
Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;
II
Ministério das Comunicações;
III
Ministério da Fazenda;
IV
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e
V
Advocacia-Geral da União.
Parágrafo único
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, e de entidades privadas.