Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 21 de Julho de 2010
Cria Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão Interministerial poderá constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorá-la no exercício de suas competências.
Parágrafo único
A composição, o funcionamento e as competências dos grupos técnicos serão detalhados no ato de sua criação.