JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 21 de Julho de 2010

Cria Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Comissão Interministerial poderá constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorá-la no exercício de suas competências.

Parágrafo único

A composição, o funcionamento e as competências dos grupos técnicos serão detalhados no ato de sua criação.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto /2010