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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 21 de Julho de 2010

Cria Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.

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Art. 2º

A Comissão Interministerial será integrada pelo titular de cada um dos órgãos abaixo indicados, ou representantes por ele indicados:

I

Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;

II

Ministério das Comunicações;

III

Ministério da Fazenda;

IV

Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e

V

Advocacia-Geral da União.

Parágrafo único

O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, e de entidades privadas.

Art. 2º, I do Decreto /2010