Artigo 6º do Decreto de 21 de Julho de 2010
Cria Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Comissão Interministerial encerrará seus trabalhos com a apresentação, ao Presidente da República, de relatório final e das propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.