JurisHand AI Logo

Decreto de 21 de dezembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza à doação, a União Nacional dos Estudantes - UNE, do imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, da Lei nº 7.606, de 28 de maio de 1987, e o que consta no art. 195, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a doação, à União Nacional dos Estudantes (UNE), do bem imóvel de propriedade da União, constituído de parte de terreno de marinha e parte alodial, localizado no perímetro urbano da Cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado do Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo nº 132, com área total aproximada de 1.294,1750m² (um mil, duzentos e noventa e quatro metros quadrados e um mil, setecentos e cinqüenta centímetros quadrados), conforme especificações constantes do livro de registros de bens imóveis patrimoniais da Delegacia do Patrimônio da União, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Ficam resguardados os direitos da União Federal, relativos ao domínio direto sobre a parte do terreno de marinha, inclusive quanto ao recebimento de foros anuais e de laudêmios, quando das respectivas transferências.

Art. 3º

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à doação do bem imóvel de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo termo.

Art. 4º

Responderá a donatária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações por parte de terceiros, concernentes ao imóvel a que se refere este Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1994