Artigo 5º do Decreto de 21 de dezembro de 1994
Autoriza à doação, a União Nacional dos Estudantes - UNE, do imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza à doação, a União Nacional dos Estudantes - UNE, do imóvel que menciona.
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