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Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 1994

Autoriza à doação, a União Nacional dos Estudantes - UNE, do imóvel que menciona.

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Art. 1º

Fica autorizada a doação, à União Nacional dos Estudantes (UNE), do bem imóvel de propriedade da União, constituído de parte de terreno de marinha e parte alodial, localizado no perímetro urbano da Cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado do Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo nº 132, com área total aproximada de 1.294,1750m² (um mil, duzentos e noventa e quatro metros quadrados e um mil, setecentos e cinqüenta centímetros quadrados), conforme especificações constantes do livro de registros de bens imóveis patrimoniais da Delegacia do Patrimônio da União, no Estado do Rio de Janeiro.