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Artigo 3º do Decreto de 21 de dezembro de 1994

Autoriza à doação, a União Nacional dos Estudantes - UNE, do imóvel que menciona.

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Art. 3º

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à doação do bem imóvel de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo termo.