Artigo 3º do Decreto de 21 de dezembro de 1994
Autoriza à doação, a União Nacional dos Estudantes - UNE, do imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à doação do bem imóvel de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo termo.