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Artigo 4º do Decreto de 21 de dezembro de 1994

Autoriza à doação, a União Nacional dos Estudantes - UNE, do imóvel que menciona.

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Art. 4º

Responderá a donatária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações por parte de terceiros, concernentes ao imóvel a que se refere este Decreto.