Artigo 4º do Decreto de 21 de dezembro de 1994
Autoriza à doação, a União Nacional dos Estudantes - UNE, do imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Responderá a donatária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações por parte de terceiros, concernentes ao imóvel a que se refere este Decreto.