Artigo 2º do Decreto de 21 de dezembro de 1994
Autoriza à doação, a União Nacional dos Estudantes - UNE, do imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam resguardados os direitos da União Federal, relativos ao domínio direto sobre a parte do terreno de marinha, inclusive quanto ao recebimento de foros anuais e de laudêmios, quando das respectivas transferências.