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Artigo 2º do Decreto de 21 de dezembro de 1994

Autoriza à doação, a União Nacional dos Estudantes - UNE, do imóvel que menciona.

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Art. 2º

Ficam resguardados os direitos da União Federal, relativos ao domínio direto sobre a parte do terreno de marinha, inclusive quanto ao recebimento de foros anuais e de laudêmios, quando das respectivas transferências.