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Decreto de 18 de Outubro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição, e o disposto no art. 89 da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999, DECRETA :
Brasília, 18 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º
Art. 1º
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor da Presidência da República, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1999, no valor de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), o crédito especial aberto pela Lei nº 9.952, de 28 de dezembro de 1999 , para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2000