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Artigo 4º do Decreto de 18 de Outubro de 2000

Cria, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão exercerá as atribuições de Secretaria-Executiva e proverá o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Comitê, sem prejuízo do disposto no Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994.

Art. 4º do Decreto /2000