Artigo 2º, Inciso VII do Decreto de 18 de Outubro de 2000
Cria, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram o Comitê Executivo:
I
o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
II
os Secretários-Executivos dos Ministérios;
III
o Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores;
IV
o Subchefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
V
o Secretário de Organização Institucional do Ministério da Defesa;
VI
o Subsecretário-Geral da Secretaria-Geral da Presidência da República;
VII
o Secretário de Avaliação, Promoção e Normas da Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República;
VIII
o Procurador-Geral da União.
IX
o Subcorregedor-Geral da Corregedoria-Geral da União. (incluído pelo Decreto de 15 de março de 2002)
X
o Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. (incluído pelo Decreto de 21 de junho de 2002)