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Artigo 2º, Inciso V do Decreto de 18 de Outubro de 2000

Cria, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico, e dá outras providências.

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Art. 2º

Integram o Comitê Executivo:

I

o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

II

os Secretários-Executivos dos Ministérios;

III

o Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores;

IV

o Subchefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

V

o Secretário de Organização Institucional do Ministério da Defesa;

VI

o Subsecretário-Geral da Secretaria-Geral da Presidência da República;

VII

o Secretário de Avaliação, Promoção e Normas da Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República;

VIII

o Procurador-Geral da União.

IX

o Subcorregedor-Geral da Corregedoria-Geral da União. (incluído pelo Decreto de 15 de março de 2002)

X

o Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. (incluído pelo Decreto de 21 de junho de 2002)

Art. 2º, V do Decreto /2000