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Artigo 7º do Decreto de 18 de Outubro de 2000

Cria, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Comitê apresentará relatórios periódicos de suas atividades ao Presidente da República.

Art. 7º do Decreto /2000