Artigo 7º do Decreto de 18 de Outubro de 2000
Cria, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Comitê apresentará relatórios periódicos de suas atividades ao Presidente da República.