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Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto de 18 de Outubro de 2000

Cria, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Comitê poderá constituir grupos de trabalho específicos.

§ 1º

Poderão ser convidados para participar dos grupos de trabalho representantes de órgãos e entidades públicas e privadas.

§ 2º

O Comitê definirá, no ato de criação do grupo, seus objetivos específicos, sua composição e prazo para conclusão do trabalho.

Art. 5º, §2º do Decreto /2000