Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto de 18 de Outubro de 2000
Cria, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê poderá constituir grupos de trabalho específicos.
§ 1º
Poderão ser convidados para participar dos grupos de trabalho representantes de órgãos e entidades públicas e privadas.
§ 2º
O Comitê definirá, no ato de criação do grupo, seus objetivos específicos, sua composição e prazo para conclusão do trabalho.