Decreto de 18 de Agosto de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Comissão Interministerial para realizar diagnóstico de Recursos Humanos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica criada Comissão Interministerial para realizar, no prazo de sessenta dias, contados a partir de sua instalação, diagnóstico detalhado da situação dos recursos humanos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
A Comissão Interministerial será presidida pelo Secretário da Administração Federal que será substituído, em seus impedimentos eventuais, por integrante da comissão, por ele determinado.
A Comissão Interministerial será composta por um representante de cada Ministério e Secretaria da Presidência da República, indicado pelos respectivos titulares e designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e da Administração.
Haverá em cada Ministério, órgão da Presidência da República, autarquias e fundações, Subcomissão Setorial ou Seccional, diretamente subordinada ao respectivo titular.
A coordenação dos trabalhos das Subcomissões fica a cargo do representante designado na forma do art. 2º deste decreto.
As Subcomissões receberão, no prazo de cinco dias após a instalação da Comissão Interministerial, modelo de diagnóstico e a orientação necessários ao efetivo desempenho de suas atividades.
As Subcomissões contarão com o apoio técnico e administrativo dos órgãos setoriais ou seccionais de recursos humanos, onde o diagnóstico estiver sendo realizado.
Cabe à Secretaria da Administração Federal - SAF, órgão central do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, a consolidação dos diagnósticos das Subcomissões em Diagnóstico Geral dos Recursos Humanos da Administração Pública Federal.
FERNANDO COLLOR João Mellão Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.1992