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Artigo 2º do Decreto de 18 de Agosto de 1992

Cria Comissão Interministerial para realizar diagnóstico de Recursos Humanos e dá outras providências.

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Art. 2º

A Comissão Interministerial será composta por um representante de cada Ministério e Secretaria da Presidência da República, indicado pelos respectivos titulares e designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e da Administração.

Art. 2º do Decreto /1992