Artigo 2º do Decreto de 18 de Agosto de 1992
Cria Comissão Interministerial para realizar diagnóstico de Recursos Humanos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Interministerial será composta por um representante de cada Ministério e Secretaria da Presidência da República, indicado pelos respectivos titulares e designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e da Administração.