Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 18 de Agosto de 1992
Cria Comissão Interministerial para realizar diagnóstico de Recursos Humanos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada Comissão Interministerial para realizar, no prazo de sessenta dias, contados a partir de sua instalação, diagnóstico detalhado da situação dos recursos humanos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Parágrafo único
A Comissão Interministerial será presidida pelo Secretário da Administração Federal que será substituído, em seus impedimentos eventuais, por integrante da comissão, por ele determinado.