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Decreto de 16 de Feverreiro de 2004

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de feverreiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica criada a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio), com a finalidade de planejar, coordenar e executar as medidas de preparação temáticas e providências administrativas, logísticas e protocolares necessárias às reuniões do referido Mecanismo, que se realizarão no Brasil, durante o ano de 2004.

Art. 2º

A Secretaria Pro Tempore será constituída por um Secretário Pro Tempore, dois Secretários Pro Tempore Adjuntos, um Coordenador Nacional, um Coordenador Nacional Adjunto, um Coordenador Executivo e uma Comissão Organizadora.

§ 1º

O Secretário Pro Tempore será o Ministro de Estado das Relações Exteriores.

§ 2º

Os Secretários Pro Tempore Adjuntos serão o Subsecretário-Geral da América do Sul e o Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos do Ministério das Relações Exteriores.

§ 3º

O Coordenador Nacional será o Chefe de Gabinete do Subsecretário-Geral da América do Sul do Ministério das Relações Exteriores.

§ 4º

Caberá ao Coordenador Nacional assessorar o Secretário Pro Tempore e os Secretários Pro Tempore Adjuntos e, sob suas instruções, articular-se com os Coordenadores Nacionais dos demais países do Grupo do Rio, bem como organizar as reuniões, no Brasil, das Coordenadorias Nacionais e dos Chanceleres.

Art. 3º

O Coordenador Nacional será assistido por um Coordenador Nacional Adjunto e por um Coordenador Executivo, designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

§ 1º

Competirá ao Coordenador Executivo coordenar e executar as medidas e providências administrativas, logísticas e protocolares da XVIII Cúpula Presidencial do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio), a se realizar no Rio de Janeiro em agosto de 2004.

§ 2º

O Coordenador Executivo presidirá a Comissão Organizadora, que será composta por representantes designados pelos seguintes órgãos:

I

Casa Civil da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto de 9 de junho de 2004)

II

Ministério da Defesa; (Redação dada pelo Decreto de 9 de junho de 2004)

III

Secretaria-Geral da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto de 9 de junho de 2004)

IV

Comando da Marinha; (Redação dada pelo Decreto de 9 de junho de 2004)

V

Comando do Exército; (Redação dada pelo Decreto de 9 de junho de 2004)

VI

Comando da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto de 9 de junho de 2004)

VII

Departamento de Polícia Federal; e (Incluído pelo Decreto de 9 de junho de 2004)

VIII

Secretaria da Receita Federal. (Incluído pelo Decreto de 9 de junho de 2004)

§ 3º

Poderão ser convidados para integrar a Comissão Organizadora um representante do Governo do Estado do Rio de Janeiro e outro da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro.

Art. 4º

As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério das Relações Exteriores.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.2.2004