Artigo 3º do Decreto de 16 de Feverreiro de 2004
Cria a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Coordenador Nacional será assistido por um Coordenador Nacional Adjunto e por um Coordenador Executivo, designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 1º
Competirá ao Coordenador Executivo coordenar e executar as medidas e providências administrativas, logísticas e protocolares da XVIII Cúpula Presidencial do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio), a se realizar no Rio de Janeiro em agosto de 2004.
§ 2º
O Coordenador Executivo presidirá a Comissão Organizadora, que será composta por representantes designados pelos seguintes órgãos:
I
Casa Civil da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto de 9 de junho de 2004)
II
Ministério da Defesa; (Redação dada pelo Decreto de 9 de junho de 2004)
III
Secretaria-Geral da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto de 9 de junho de 2004)
IV
Comando da Marinha; (Redação dada pelo Decreto de 9 de junho de 2004)
V
Comando do Exército; (Redação dada pelo Decreto de 9 de junho de 2004)
VI
Comando da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto de 9 de junho de 2004)
VII
Departamento de Polícia Federal; e (Incluído pelo Decreto de 9 de junho de 2004)
VIII
Secretaria da Receita Federal. (Incluído pelo Decreto de 9 de junho de 2004)
§ 3º
Poderão ser convidados para integrar a Comissão Organizadora um representante do Governo do Estado do Rio de Janeiro e outro da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro.