Artigo 4º do Decreto de 16 de Feverreiro de 2004
Cria a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério das Relações Exteriores.