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Artigo 4º do Decreto de 16 de Feverreiro de 2004

Cria a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio) e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério das Relações Exteriores.

Art. 4º do Decreto /2004